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Maltratar animais é crime. Logo, quem comete abusos e maus tratos contra animais é criminoso.

Você sabia que os animais são protegidos por uma lei federal? A lei 9.605/98 de 12 de Fevereiro de 1998 é a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: 

Art. 32º - Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos e domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1o - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

Se você presenciar ou tiver conhecimento de uma situação de abuso, abandono ou maus tratos a algum animal, não hesite em denunciar este fato às autoridades competentes. Não se esqueça de reunir o maior número de provas possível (fotos, vídeos, depoimentos de vizinhos, etc) para reforçar sua denúncia. 

Saiba mais sobre como reunir material para uma possível denúncia clicando aqui

Telefones úteis:

DEMA-GO: (62) 3201.2636 / email: dema-goiania@policiacivil.go.gov.br

PM-GO: 190

Disk-Denúncia: 197

 

 

Última atualização (Sex, 13 de Janeiro de 2012 11:28)

 
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